LEI N° 2.477, DE 1 de fevereiro DE 1989

 

Projeto de Lei nº 08/89

 

Dispõe sobre a criação do emprego em comissão de Assessor para Assuntos Especiais.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica criado no Anexo III da Parte Variável do Quadro de Pessoal da Prefeitura, um emprego em comissão de Assessor para Assuntos Especiais, referência 48, lotado no Gabinete do Prefeito.

 

Parágrafo único.  o ocupante do emprego em comissão, a que se refere este artigo, deverá ter curso de Nível Superior, com inscrição no órgão competente; e a súmula de suas atribuições será fixada por Decreto do Executivo.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 3155/1994

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 1 de fevereiro de 1989.

 

José Miranda Campos
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.