Lei nº 2336, de 24 de junho de 1987 – Promulgada pelo Presidente
Projeto de Lei nº 24/87
Revoga o artigo 18, da Lei nº 1.880, de 26/12/1979.
Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogado em todos os seus termos, o artigo 18, da
Lei Municipal nº 1.880, de 26 de dezembro de 1979.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de junho de 1987.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.