Lei nº 2336, de 24 de junho de 1987 – Promulgada pelo Presidente

 

Projeto de Lei nº 24/87

 

Revoga o artigo 18, da Lei nº 1.880, de 26/12/1979.

 

Francisco Adilson Natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica revogado em todos os seus termos, o artigo 18, da Lei Municipal nº 1.880, de 26 de dezembro de 1979.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de junho de 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.