LEI Nº 2316, de 03 DE abril DE 1987

 

Projeto de Lei nº 6/87

 

Acrescenta o item VI na tabela IV, anexo à Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970.

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentado À Tabela IV, anexa à Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970 (Código tributário Municipal), modificada pela Lei nº 1972, de 23 de novembro de 1981, no anexo II – Taxa de Licença para Publicidade – o item VI, com a seguinte redação:

 

VI  -  faixas contendo publicidades de natureza comercial com fins lucrativos:

 

a)  colocadas em suspensão, atravessando o leito das ruas, presas, de lado a lado em postes em locais determinados pela Prefeitura, alíquota de 40% (quarenta por cento) sobre salário referência, durante o prazo de 01 (um) a 30 (trinta) dias.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de abril de 1987.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.