Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão ao Prefeito e Vice-Prefeito das disposições da lei nº 4642, de 06 de agosto de 1985, que rege a Carteira de Providência dos Prefeitos do Estado de São Paulo, com o objetivo de assegurar a pensão ao Prefeito e Vice- Prefeito e pensão mensal aos seus dependentes.
Art. 2º Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 4642, de 06 de agosto de 1985, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pelo Prefeito Municipal, ou os seus representantes legais.
Art. 3º Poderão inscrever-se na Carteira de Previdência dos vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo o Prefeito o Vice – Prefeito.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no departamento de Finanças, em sua seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de até Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender despesas com as contribuições devidas ao IPESP, com os acréscimos legais incidentes sobre o recolhimento das prestações em atraso, calculados sob o principal, devendo a metade das despesas correr a conta dos interessados na obtenção do benefício.
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigentes:
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS |
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502 |
Seção de Execução de Obras |
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502.4110.10585751.002 |
Pavimentação de Vias Públicas |
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4110 |
Obras e Instalações |
Cz$ 100.000,00 |
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.