LEI Nº 2.304, de 26 DE dezembro DE 1986 – Promulgada P/ câmara
Projeto de Lei nº 94/86
Modifica a redação do artigo 2º, da Lei nº 1.799, de 3 de julho de 1978.
francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 2º, da Lei nº 1.799, de 3 de julho de 1978, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Os
terrenos para novas instalações de que trata o artigo anterior não poderá ter
área inferior a 900 m2
(novecentos metros quadrados), com exceção dos terrenos destinados às oficinas
mecânicas para veículos em geral, que poderá ter área não inferior a 400 m2 (quatrocentos metros
quadrados).”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 1986.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.