LEI Nº 2.299, de 04 DE dezembro DE 1986

 

Projeto de Lei nº 89/86

 

Autorizo o Executivo Municipal a indenizar o Sr. Lourival Silvano da Silva pelos danos causados no veículo de sua propriedade, em decorrência de colisão com viatura de propriedade Municipal

Ementa alterada pela Lei 2306/1986

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar em Cz$ 77.122,89 (setenta e sete mil cento e vinte e dois cruzados e oitenta e nove centavos) o Sr. Lourival Silvano da Silva pelos danos causados no veículo Chevrolet, modelo Chevette, cor azul, ano de fabricação 1983, a álcool, placa NR9425 – Chassis SE IIVCC 165548, de sua propriedade, em decorrência de colisão com a viatura 30, caminhão Chevrolet, ano de fabricação 1980, placa GK 2358, Chassis BC 653 NPK 24768, de propriedade da Prefeitura Municipal dirigida por Geraldo Moreira, Servidor Municipal.

Artigo alterado pela Lei 2306/1986

 

Parágrafo único.  o valor da indenização a que se refere este artigo representa mão – de – obra e peças, conforme orçamento nº 8374, da concessionária Veibrás S.A Importação e Comércio.

 

Art. 2º  Pelo processo administrativo nº 6408/86 foi apurado que a responsabilidade civil é do Município, cabendo-lhe pagar a indenização, uma vez que a vítima estava na preferencial e a colisão se deu por não ter o motorista da Prefeitura Municipal obedecido à sinalização do local “Pare”.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de dezembro de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.