Ementa alterada pela Lei nº 2306/1986
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar em
Cz$ 77.122,89 (setenta e sete mil cento e vinte e dois cruzados e oitenta e
nove centavos) o Sr. Lourival Silvano da Silva pelos danos causados no veículo Chevrolet, modelo Chevette, cor azul, ano de fabricação
Artigo alterado pela Lei nº 2306/1986
Parágrafo
único. o valor da indenização a que se refere este artigo representa mão – de – obra e peças,
conforme orçamento nº 8374, da concessionária Veibrás S.A Importação
e Comércio.
Art. 2º Pelo
processo administrativo nº 6408/86 foi
apurado que a responsabilidade civil é do Município, cabendo-lhe pagar a
indenização, uma vez que a vítima estava na preferencial e a colisão se deu por
não ter o motorista da Prefeitura Municipal obedecido à sinalização do local
“Pare”.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.