Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, no Departamento de Finanças,
§ 1º após a passagem das festividades comemorativas da data magna da Cristandade, o material adquirido com a ajuda financeira especificada neste artigo, reverterá ao patrimônio público municipal.
§ 2º o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação da seguintes dotação orçamentária vigente:
500 |
DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS |
|
502 |
Seção de Execução de Obras |
|
502.4110.10585751.002 |
Pavimentação de vias Públicas |
|
4110 |
Obras e Instalações Cz$ 60.000,00 |
|
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.