LEI Nº 2.288, de 31 DE outubro DE 1986

 

Projeto de Lei nº 68/86

 

Modifica redação do artigo 12, da Lei nº 2.018, de 16/09/86.

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 12, da Lei nº 2.018, de 16 de setembro de 1982, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 12  Nos cruzamentos das vias públicas os dois alinhamentos deverão ser concordados por um arco de círculo de raio mínimo de 9 metros, porém, para todos os lotes situados em loteamentos aprovados anteriormente à publicação da presente lei, será permitido um raio mínimo de 3 metros."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de outubro de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.