LEI Nº 2.273, de 29 DE agosto DE 1986
Projeto de Lei nº 66/86
Dispõe sobre a modificação da redação do artigo 2º, da Lei nº 1.799, de 3
de julho de 1978.
francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 2º, da Lei nº 1.799, de 3 de julho de 1978,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Os
terrenos para novas instalações de que trata o artigo anterior não poderão ter
área inferior a 600 m2
(seiscentos metros quadrados)."
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 1986.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.