Art. 1º O parágrafo único do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. para efeito de aplicação deste dispositivo, é considerada iniciada a obra, cujos alicerces estejam terminados, e considerada concluída, após o término de todos os serviços independentemente da existência do "Habite-se".
Art. 2º O § 3º do artigo 8º passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º A Prefeitura podre intimar o proprietário a requerer "habite-se", caso a obra esteja totalmente concluída e habitada."
Art. 3º O artigo 63 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 63º Os prédios destinados a apartamentos deverão dispor de área para estacionamento de automóveis de passageiros na proporção de um veículo para cada unidade construída no mesmo edifício."
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.