Art. 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA
MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3132.01010212.001
Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 5.500.000
Parágrafo único. o crédito
suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos
decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
600 DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS URBANOS
605 Mercado Municipal
605.4110.10580961.020
Desapropriação, reforma e ampliação
do Mercado Municipal
4110 Obras e Instalações 5.500.000
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.