Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, a sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de CR$ 2.700.000 - (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para pagamento de proventos e salário-família de funcionários inativos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
605
Mercado Municipal
605.4110.10380961.020
Desapropriaçáo,
reforma e ampliação do Mercado Municipal
4110
Obras e Instalações CR$2.700.000
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.