LEI Nº 2133, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 72/84

 

Dispõe sobre a majoração de vencimentos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

Francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Quadro do Pessoal Flxo da Câmara Municipal é composta de:

 

a) 1 cargo de Servente – Referência 1;

 

b) 1 Cargo da Servente-Contínuo-Porteiro – Referência 1;

 

c) 2 Cargos de Escriturário – Referência 2;

 

d) 1 Cargo de Secretaria – Referência 13.

 

Art. 2º  Ficam majorados em 71,3% (setenta a um e três décimos por cento), a partir de 1º de novembro de 1984, os valores doa padrões, de vencimentos dos cargos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal; bem como os proventos dos inativos, que passam a vigorar de conformidade com a tabela anexa a presente Lei.

 

Art. 3º  O valor do salário família, a que fazem jús os funcionários da Câmara, passa a ser fixado um Cr$ 8.328, 00 (oito mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), por dependente, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Referências

Grau A

Grau B

Grau C

Grau D

Grau E

1

243.864

249.202

254.397

259.685

265.018

2

261.309

266.565

271.8654

277.125

282.413

13

608.791

614.006

619.297

623.509

629.844

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de novembro de 1984

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.