Art. 1º O Quadro do Pessoal Flxo da Câmara Municipal é composta de:
a) 1 cargo de Servente – Referência 1;
b) 1 Cargo da Servente-Contínuo-Porteiro – Referência 1;
c) 2 Cargos de Escriturário – Referência 2;
d) 1 Cargo de Secretaria – Referência 13.
Art. 2º Ficam majorados em 71,3% (setenta a um e três décimos por cento), a partir de 1º de novembro de 1984, os valores doa padrões, de vencimentos dos cargos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal; bem como os proventos dos inativos, que passam a vigorar de conformidade com a tabela anexa a presente Lei.
Art. 3º O valor do salário família, a que fazem jús os funcionários da Câmara, passa a ser fixado um Cr$ 8.328, 00 (oito mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), por dependente, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Referências |
Grau A |
Grau B |
Grau C |
Grau D |
Grau E |
1 |
243.864 |
249.202 |
254.397 |
259.685 |
265.018 |
2 |
261.309 |
266.565 |
271.8654 |
277.125 |
282.413 |
13 |
608.791 |
614.006 |
619.297 |
623.509 |
629.844 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.