LEI Nº 2119, DE 18
DE SETEMBRO DE 1984
Projeto de Lei nº 55/1984
Autor: Presidente Ney Gomes de Oliveira
Dispõe
sobre abertura de um crédito suplementar de
cr$ 5.000.00,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação
orçamentária que especifica, autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar
convênio com a secretaria de Promoção Social e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças em sua seção de
orçamento e contabilidade, um crédito suplementar de cr$ 5.000.000,00 – (cinco
milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:
800
Departamento de saúde e
Promoção Social
803
Divisão de Promoção Social
803.4120.15814281.001
Aquisição de Veículos e Máquinas
4120 Equipamentos e Material
Permanente ........................5.000.000,00
Parágrafo Único - O crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com
recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
600
Departamento de Serviços Urbanos
606
Cemitério Municipal
606.4110.10603261.012
Desapropriação para construção, ampliação e reforma do cemitério Municipal
4110 Obras e
instalações............. 5.000.000,00
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a firmar convênio com a
secretaria de Estado da Promoção Social, visando a aquisição de uma ambulância.
Art. 3º Do convênio a que se refere o artigo 2º, constarão, entre outras, as
seguintes cláusulas:
I – A secretaria fornece à Prefeitura, a título de cooperação financeira
e para fiel observância deste convênio, a importância de Cr$ 5.000.000,00
(cinco milhões de cruzeiros), neste ato, que credita em conta da prefeitura, no
Banco do Estado de São Paulo S.A., agência local:
II – A Prefeitura tendo em vista que o custo total do veículo,
ambulância Ford Corcel Belina II/84, Zero quilômetro é de ordem de cr$ 9.425.880,00 (nove milhões quatrocentos e vinte e cinco
mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), se compromete a completar a importância
ora recebida em doação, ficando responsável, desta forma, pelo pagamento da
quantia de 4.425.880,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil,
oitocentos e cinqüenta cruzeiros), atualizado na época do recebimento e
liberação do veículo, caso haja reajuste no custo do mesmo, que enfrentará,
quer com recursos próprios, quer através de financiamento e que está autorizado
a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A, agência local, bem como
assinar o respectivo contrato, assumindo as obrigações decorrentes do financiamento,
tudo nos moldes do estatuído na já referida Lei Municipal:
III – Fica concedido a Prefeitura o prazo de 10 (dez) dias para a
aquisição da referida ambulância, e para fornecer à secretaria xérox autêntica
da competente documentação de propriedade.
IV – O presente convênio ficará automaticamente rescindido caso a
Prefeitura não cumpra, no prazo avançado; as obrigações ora assumidas, o que a
obrigará a devolver a quantia recebida, devidamente acrescida de juros de 1%
(um por cento) ao mês e correção monetária, computados até a data da efetiva
liquidação do débito.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair financiamento junto ao
Banco do Estado de São Paulo S.A, agência local, a assinar contrato assumindo
obrigações decorrentes do mesmo, caso resolva parcelar a diferença para
aquisição do referido veículo.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal
De Caçapava, 18 de setembro de 1984.
NEY GOMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
DARIO CAMPREGHER FILHO
1º SECRETÁRIO
JOSÉ RAMOS
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava