LEI Nº 2119,  DE 18 DE SETEMBRO DE 1984

 

Projeto de Lei nº 55/1984

Autor: Presidente Ney Gomes de Oliveira

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de cr$ 5.000.00,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária que especifica, autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a secretaria de Promoção Social e dá outras providências.

                                             

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças em sua seção de orçamento e contabilidade, um crédito suplementar de cr$ 5.000.000,00 – (cinco milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

800                                                                 Departamento de saúde e Promoção Social

803                                                                 Divisão de Promoção Social

803.4120.15814281.001                    Aquisição de Veículos e Máquinas

                         4120                     Equipamentos e Material

                                                    Permanente ........................5.000.000,00

 

Parágrafo Único - O crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

600                                                                             Departamento de Serviços Urbanos

606                                                                             Cemitério Municipal

606.4110.10603261.012                   Desapropriação para construção, ampliação e reforma do cemitério Municipal

                         4110                    Obras e instalações............. 5.000.000,00

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a firmar convênio com a secretaria de Estado da Promoção Social, visando a aquisição de uma ambulância.

 

Art. 3º Do convênio a que se refere o artigo 2º, constarão, entre outras, as seguintes cláusulas:

 

I – A secretaria fornece à Prefeitura, a título de cooperação financeira e para fiel observância deste convênio, a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), neste ato, que credita em conta da prefeitura, no Banco do Estado de São Paulo S.A., agência local:

 

II – A Prefeitura tendo em vista que o custo total do veículo, ambulância Ford Corcel Belina II/84, Zero quilômetro é de ordem de cr$ 9.425.880,00 (nove milhões quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), se compromete a completar a importância ora recebida em doação, ficando responsável, desta forma, pelo pagamento da quantia de 4.425.880,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), atualizado na época do recebimento e liberação do veículo, caso haja reajuste no custo do mesmo, que enfrentará, quer com recursos próprios, quer através de financiamento e que está autorizado a contrair junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A, agência local, bem como assinar o respectivo contrato, assumindo as obrigações decorrentes do financiamento, tudo nos moldes do estatuído na já referida Lei Municipal:

 

III – Fica concedido a Prefeitura o prazo de 10 (dez) dias para a aquisição da referida ambulância, e para fornecer à secretaria xérox autêntica da competente documentação de propriedade.

 

IV – O presente convênio ficará automaticamente rescindido caso a Prefeitura não cumpra, no prazo avançado; as obrigações ora assumidas, o que a obrigará a devolver a quantia recebida, devidamente acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, computados até a data da efetiva liquidação do débito.

 

Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair financiamento junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A, agência local, a assinar contrato assumindo obrigações decorrentes do mesmo, caso resolva parcelar a diferença para aquisição do referido veículo.

 

Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal De Caçapava, 18 de setembro de 1984.

 

NEY GOMES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

 

DARIO CAMPREGHER FILHO

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ RAMOS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava