lei nº 2112, de 04 de julho de 1984

 

Projeto de Lei nº 40/84
 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caçapava a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e obras Públicas DOP, autarquia vinculada à secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construção de pontes metálicas.

 

José miranda Campos, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Fica o Poder executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP Convênio, para efeito da construção de ponte metálica sobre o Ribeirão Olho D’Agua que interliga o Bairro da Santa Luzia, o ribeirão Vermelho que interliga o Bairro do Pedregulho; o ribeirão Pitangueiras – marco MM.25 na ligação da divisa com Caçapava e Taubaté e Ribeirão Pitangueiras – marco – MM.23 na ligação da divisa com Caçapava e Taubaté, no qual o Departamento participará, fornecendo:

Os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, telas para Gabiões, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obras.

 

Art. 2º  A Prefeitura executará, diretamente, ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta lei, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração, alem de fixada no referido instrumento.

 

Art. 3º  As despesas com a execução do presente Convênio correrão à conta de dotações próprias dos Orçamentos de 1984 e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de julho de 1984.

 

José Miranda Campos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.