Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua seção de 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros),para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
200 PREFEITO
201 Gabinete do Prefeito
201.3132.03070202.002 Recepção, homenagem e comemorações
3132 Outros serviços e encargos ............................... Cr$ 400.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
200 PREFEITO
201 Gabinete do Prefeito
201.3120.03070202.001 Manutenção dos serviços
3120 Material de Consumo....................................... Cr$ 400.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.