Lei nº 2077, de 21 de novembro de 1983

 

Projeto de Lei nº 39/83

 

Dispõe sobre a ampliação da zona de expansão urbana

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a pertencer à zona de Expansão urbana na área delimitada pelo seguinte perímetro, começa no marco zero, definido pela Lei Municipal nº 1873, de 26 de novembro de 1979, em seu artigo 1º, cravado à margem esquerda do Ribeirão dos Mudos, junto à cerca do lado direito da Rodovia Presidente Dutra, no sentido Rio - São Paulo; aí seque beirando a cerca de divisa com a referida rodovia, no sentido oposto à passagem à cidade, numa extensão de 550 m, até encontrar o marco “0-1”, junto à passagem subterrânea do trevo para Caçapava - Velha, aí deflete à esquerda e segue rumo 35º NO, numa extensão de 950m, até encontrar o marco “0-2”, aí deflete a esquerda e segue rumo 60º SO, numa extensão de 500m, até encontrar o marco 22, definido na mesma Lei Municipal nº 1873, artigo 1º.

 

Art. 2º  A planta em anexo fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de novembro de 1983.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.