Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças,
700 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E RECREAÇÃO
701 Chefia
701.3231.06480312.019 Subvenção à Banda Musical Infantil Vera Cruz
3231 Subvenções Sociais............................................. Cr$ 200.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
700 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E RECREAÇÃO
701.4110.08462261.017 Construção de Parques infantis, Centros Comunitários e Áreas de Lazer
4110 Obras e Instalações............................................. Cr$ 200.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.