LeI Nº 2071, DE 04 de novembro DE 1983

 

Projeto de Lei nº 33/83

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

José Miranda Campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

700                                 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E RECREAÇÃO

701                                 Chefia

701.3231.06480312.019      Subvenção à Banda Musical Infantil Vera Cruz

3231                               Subvenções Sociais............................................. Cr$ 200.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

700                                 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E RECREAÇÃO

701.4110.08462261.017      Construção de Parques infantis, Centros Comunitários e Áreas de Lazer

4110                               Obras e Instalações............................................. Cr$ 200.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de novembro de 1983.

 

José Miranda Campos

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.