Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
no Departamento de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3111.01010212.001 Manutenção dos
Serviços
3111 Pessoal Civil............................................................. 695.000,00
Parágrafo único. o crédito suplementar
a que se refere este artigo será coberto com os recursos da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária vigente:
500 DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO
E OBRAS PÚBLICAS
504 Seção de Estradas de
Rodagem Municipais
504.3111.16885342.001 Manutenção dos
Serviços
3111 Pessoal Civil............................................................. 695.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.