lEI N° 1977,
DE 25 de novembro DE 1981
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
Departamento de Finanças,
200 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
201 Gabinete do Prefeito
201.3111.03070202.001 Manutenção
dos Serviços Subsídio do Prefeito
3111 Pessoal Civil (F.P.M.)
Representante do Prefeito................................. Cr$
510.998,42
3111 Pessoal Civil
Representação do Vice Prefeito..................................... Cr$
447.344,59
3111 Pessoal Civil Cr$ 223.672,35
TOTAL Cr$1.182.015,36
Parágrafo único. o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os
recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente
exercício.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.