LEI Nº 1928, de 19 de dezembro de 1980

 

Dispõe sobre a concessão de um auxilio de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) à Vila Vicentina de Caçapava - Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a conceder à Vila Vicentina de Caçapava – Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, no corrente exercício, um auxilio de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros) para reforma do prédio de sua sede própria.

 

Art. 2º  Para atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em as Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros), a ser coberto com os recursos do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de dezembro de 1980.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.