lei nº 1927 de 02 de DEZEMbro de 1980
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o MOBRAL e dá
outras providências.
José Miranda Campos, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Movimento
Brasileiro de alfabetização - MOBRAL - visando à execução do Programa de
Educação Comunitária para o Trabalho - PETRA.
Art. 2º Para atender despesas, se
necessárias, com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 4.200,00 (quatro mil
e duzentos cruzeiros) mediante decreto executivo, atende-se ao disposto no
artigo 43 e seus parágrafos, da lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 1980.
José Miranda Campos
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.