LEI 1926, de 27 de novembro de 1980

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, e sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

800                                     DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO SOCIAL

802                                     Setor de Serviço Social

802.3111.15814862.001          Manutenção dos Serviços

3111                                   Pessoal Civil........................................................... 20.000,00

 

800                                     DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO SOCIAL

803                                     Setor de Ambulatório e Pronto-Socorro

803.3111.13754282.001          Manutenção dos Serviços

3111                                   Pessoal Civil........................................................... 15.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

500                                     DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

505                                     Setor de Ruas e Avenidas

505.4210.10585751.008          Desapropriação para abertura de vias públicas

4210                                   Aquisição de Imóveis............................................... 35.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.