LEI Nº 1921, de 27 de novembro de 1980

 

Dispõe sobre a concessão de uma subvenção de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros) ao Serviço Social da Indústria – SESI.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida ao Serviço Social da Indústria – SESI uma subvenção de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros), destinada a atender despesas de pagamento de aluguel do prédio onde funciona o Centro Educacional 30, desta cidade, durante o exercício de 1981.

 

Art. 2º  Para atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir no Departamento de Fianças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros), a ser coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar o corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de novembro de 1980.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.