Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, da firma Companhia Produtora de Vidro – PROVIDRO, uma faixa de térreo necessária ao alargamento da estrada que liga a antiga estrada Rio - São Paulo Rodovia Presidente Dutra, à altura do km 303, delimitando as propriedades de Santa Lúcia Cristais Blindex Ltda. e de Sr. Olímpio Simoni.
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a fechar a atual entrada que liga a antiga estrada Rio - São Paulo à Rodovia Presidente Dutra, margeando a Fábrica da Companhia Produtora de vidro - PROVIDRO.
Art. 3º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 921, de 28 de junho de 1960.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.