LEI Nº 1.768, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.
DISPÕE
SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO TRIÊNIO
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de investimentos do
Município de Caçapava para o triênio 1978/1980, constituído pelos anexos
integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto nos Atos
Complementares de nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21
do outubro de 1969, respectivamente, fixa, para o período, as despesas de
capital em Cr$ 59.759.670,00 (cinquenta e nove milhões setecentos e cinquenta e
nove mil e seiscentos e setenta cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento
das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual do Investimentos para
o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:
1 -
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL |
1978 |
1979 |
1980 |
TOTAL |
a) Receitas Orçamentárias Próprias |
11.001.670 |
13.603.500 |
17.086.000 |
41.691.170 |
b) Outras Receitas |
4.768.000 |
5.895.500 |
7.405.000 |
18.068.500 |
TOTAIS |
15.769.670 |
19.499.000 |
24.491.000 |
59.759.670 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas
com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas
correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
1978 |
1979 |
1980 |
TOTAL DO TRIÊNIO |
01 - Legislativa |
185.470 |
130.000 |
100.000 |
415.470 |
03 - Administração e Planejamento |
2.147.600 |
1.951.000 |
2.064.000 |
6.162.600 |
04 - Agricultura |
6.400 |
5.000 |
- |
11.400 |
05 - Comunicações |
250.000 |
300.000 |
350.000 |
900.000 |
08 - Educação e Cultura |
3.219.000 |
2.930.000 |
3.475.000 |
9.624.000 |
10 - Habitação e Urbanismo |
6.469.600 |
9.550.000 |
13.570.000 |
29.589.600 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
69.700 |
255.000 |
170.000 |
494.700 |
12 - Saúde e Saneamento |
1.551.300 |
1.880.000 |
2.212.000 |
5.643.300 |
16 - Transporte |
1.870.600 |
2.498.000 |
2.550.000 |
6.918.600 |
TOTAIS |
15.769.670 |
19.499.000 |
24.491.000 |
59.759.670 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias
anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e
atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos
suprimentos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta
lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios
financeiros de 1979 e 1980, estimadas a preços de 1978, serão corrigidas
monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro
de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 28 de novembro de 1977.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
Prefeito
municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.