LEI Nº 1.768, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977.

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, RELATIVO AO TRIÊNIO 1978 A 1980, NOS TERMOS DOS ATOS COMPLEMENTARES DE NºS 43 E 76, DE 29 DE JANEIRO E 21 DE OUTUBRO DE 1969, RESPECTIVAMENTE.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de investimentos do Município de Caçapava para o triênio 1978/1980, constituído pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto nos Atos Complementares de nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 do outubro de 1969, respectivamente, fixa, para o período, as despesas de capital em Cr$ 59.759.670,00 (cinquenta e nove milhões setecentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e setenta cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual do Investimentos para o triênio 1978/1980, são assim distribuídos:

 

1 - RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL

1978

1979

1980

TOTAL

a) Receitas Orçamentárias Próprias

11.001.670

13.603.500

17.086.000

41.691.170

b) Outras Receitas

4.768.000

5.895.500

7.405.000

18.068.500

TOTAIS

15.769.670

19.499.000

24.491.000

59.759.670

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

1978

1979

1980

TOTAL DO TRIÊNIO

01 - Legislativa

185.470

130.000

100.000

415.470

03 - Administração e Planejamento

2.147.600

1.951.000

2.064.000

6.162.600

04 - Agricultura

6.400

5.000

-

11.400

05 - Comunicações

250.000

300.000

350.000

900.000

08 - Educação e Cultura

3.219.000

2.930.000

3.475.000

9.624.000

10 - Habitação e Urbanismo

6.469.600

9.550.000

13.570.000

29.589.600

11 - Indústria, Comércio e Serviços

69.700

255.000

170.000

494.700

12 - Saúde e Saneamento

1.551.300

1.880.000

2.212.000

5.643.300

16 - Transporte

1.870.600

2.498.000

2.550.000

6.918.600

TOTAIS

15.769.670

19.499.000

24.491.000

59.759.670

 

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, ser criados novos suprimentos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1979 e 1980, estimadas a preços de 1978, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de novembro de 1977.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.