LEI Nº 1753, DE 23 DE AGOSTO DE 1977.

 

FIXA NOVOS NÍVEIS RETRIBUITÓRIOS PARA OS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Quadro de Funcionários da Prefeitura, integrados na “Situação Atual”, na Tabela Anexa a esta lei, passam a ser os indicados, para os cargos correspondente, na “Situação Proposta”, configurada na referida Tabela.

 

Art. 2º Os cargos abaixo indicados, do Quadro de Funcionários da Prefeitura, ficam com a respectiva gratificação de regime de tempo integral de trabalho e levada a seguinte conformidade:

 

I – da Tabela I – Cargos isolados de provimento efetivos: de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento), I (um) cargo de Encarregado do Setor de Limpeza Pública; I (um) de Encarregado do Setor de Cemitério; I (um) de Encarregado do Setor de Fiscalização do Abastecimento; e I (um) de Operador de Máquinas Rodoviária;

 

II – da Tabela II – Cargos de Provimento em Comissão: de 50% (cinqüenta por cento) para 70% (setenta por cento) I (um) de Chefe do Gabinete do Prefeito;

 

III – da Tabela III – Carreiras: de 30% (trinta por cento) para 50% (cinquenta por cento) I (um) de encarregado do Setor de Administração do Mercado, da carreira de Administração do Mercado.

 

Artigo 3º Ficam extintos os seguinte cargos, do Quadro de Funcionários, que se acham vagos e cujas atribuições serão desempenhados por pessoal admitido sob regime de Consolidação da Legislação Trabalhista:

 

I – Da Tabela I – Cargos isolados de provimento efetivo, lotados na Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

 

a) I (um) de Encarregado do Setor de Topografia e Obras Particulares, Ref. 9;

b) I (um) de Encarregado do Setor de Obras Públicas, Ref. 5;

c) I (um) de Encarregado do Setor de Estradas de Rodagem, Ref. 5;

d) 3 (três) de motorista, Ref. 3, lotados na Seção de Transportes;

 

II – Da Tabela II – Cargos de Provimento em Comissão, lotados na Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

 

a) I (um) de Diretor da Diretoria de Obras, Viação e Serviços Urbanos, Padrão C.C.I;

b) I (um) de Chefe da Seção de Execução de Obras e Serviços, Padrão C.C.7.

 

Artigo 4º Nas escalas de referências e de padrões de vencimentos de que tratam, respectivamente, os Anexos I e II à Lei n

º 1731, de 6 de maio de 1977, são introduzidas as seguintes alterações:

 

I – A escala de referências de vencimento, destinada aos cargos de provimento efetivo, fica acrescida da Referência 15, a que corresponderá o valor mensal de Cr$ 3.759,00 (três mil setecentos e cinqüenta e nove cruzeiros);

 

II – Na escala de padrões de vencimento, destinados aos cargos de provimento em comissão, o Padrão C.C.I passa a ter o valor mensal de Cr$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros).

 

Artigo 5º A despesa com a execução do disposto nesta lei correrá à conta de recursos próprios, consignados ao orçamento-programa vigente, suplementados oportunamente, se necessário.

 

Artigo 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1977.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava/ES, 23 de Agosto de 1977.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.

 

TABELA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI

 

I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de

Cargos

DENOMINAÇÃO

Referência

Nº de

Cargos

DENOMINAÇÃO

Referência

1

Porteiro

3

1

Porteiro

3

1

Fiscal de Abastecimento

 

3

1

Fiscal de Abastecimento

 

5

2

Motorista

3

2

Motorista

3

2

Fiscal Tributário

3

2

Fiscal Tributário

5

2

Fiscal de Obras Particulares

 3           

2

Fiscal de Obras Particulares

 

5

1

Auxiliar de Administração do

Mercado

 

4

1

Auxiliar de Administração do Mercado

 

 

6

11

Escriturário

4

11

Escriturário

6

2

Encarregado do Setor (Jardins e

Limpeza Pública e Administração

de Cemitérios)

 

 

5

2

Encarregado do Setor (Jardins e Limpeza Pública e Administração de Cemitérios)

 

 

9

1

Encarregado do Setor de Fiscalização

do Abastecimento

 

6

1

Encarregado do Setor de Fiscalização do Abastecimento

 

9

1

Encarregado do Setor de Administração do Mercado

 

7

1

Encarregado do Setor de Administração do Mercado

 

9

2

Encarregado do Setor (Protocolo e Arquivo e Almoxarifado)

 

7

2

Encarregado do Setor (Protocolo e Arquivo e Almoxarifado)

 

9

1

Lançador

6

2

Lançador

8

1

Ajudante de Tesoureiro

6

2

Ajudante de Tesoureiro

8

1

Operador de Máquinas Rodoviárias

7

1

Operador de Máquinas Rodoviárias

9

1

Auxiliar de Contabilidade

7

1

Auxiliar de Contabilidade

11

2

Encarregado do Setor (Tributos

Imobiliários e Tributos sobre Atividades)

 

 

9

2

Encarregado do Setor (Tributos Imobiliários e Tributos sobre Atividades)

 

 

11

4

Chefe de Seção (Expediente, Pessoal, Tesouraria, Abastecimento e Serviços Urbanos)

 

 

12

4

Chefe de Seção (Expediente, Pessoal, Tesouraria, Abastecimento e Serviços Urbanos)

 

 

14

1

Encarregado do Setor de Escrituração e Mecanização

 

12

1

Encarregado do Setor de Escrituração e Mecanização

 

14

1

Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade

 

13

1

Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade

 

15

 

 

II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Nº de

Cargos

DENOMINAÇÃO

Padrão

Nº de

Cargos

DENOMINAÇÃO

Padrão

1

Encarregado do Setor de Serviço

Social

 

C.C.11

1

Encarregado do Setor de Serviço

Social

 

C.C.9

1

Secretário da Junta do Serviço

Militar

 

C.C.10

1

Encarregado do Setor de Serviço

Social

 

C.C.8

1

Secretário da Comissão Permanente

De Licitações

 

C.C.8

1

Secretário da Comissão Permanente

De Licitações

 

C.C.8

1

Chefe da Seção de Material

C.C.7

1

Chefe da Seção de Material

C.C.5

1

Chefe da Seção de Transportes

C.C.7

2

Chefe da Seção de Transportes

C.C.5

2

Chefe de Serviço (Educação, Cultura

e Recreação e Assistência Médico-

Social)

 

 

C.C.7

2

Chefe de Serviço (Educação, Cultura

e Recreação e Assistência Médico-

Social)

 

 

C.C.5

1

Chefe da Seção de Tributação

C.C.6

1

Chefe da Seção de Tributação

C.C.4

1

Assessor de Relações Públicas

C.C.5

1

Assessor de Relações Públicas

C.C.3

1

Chefe do Gabinete do Prefeito

C.C.5

1

Chefe do Gabinete do Prefeito

C.C.2

1

Procurador Jurídico

C.C.5

1

Procurador Jurídico

C.C.2

1

Assessor de Planejamento

C.C.1

1

Assessor de Planejamento

C.C.1

2

Diretor (Diretoria/de Finanças e

Diretoria de Assuntos Jurídicos de

Administrativos)

 

 

C.C.1

2

Diretor (Diretoria/de Finanças e

Diretoria de Assuntos Jurídicos de

Administrativos)

 

 

C.C.1