Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Câmara Municipal um crédito suplementar na importância de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros) à verba 313000 – Serviços de Terceiros – item 01 (Serviços Especializados) do orçamento vigente.
Art. 2º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Câmara Municipal um crédito suplementar na importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) à verba 3140-00 – Encargos Diversos – Item 07 (Luz e energia elétrica) do orçamento vigente.
Art. 3º Os créditos a que se referem os artigos 1º e 2º, serão cobertos com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 4140-00 – Material Permanente, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.