Art. 1º Passa a ser considerado como subvenção e não como auxílio, o benefício concedido pelo Inciso I do artigo 1º da Lei nº 1675, de 23 de dezembro de 1975, ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Ajuda.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.