LEI Nº 1694, de 14 de Julho de 1976

 

Altera e redação do inciso I do artigo 1º da Lei nº 1675, de 23 de dezembro de 1975.

 

Edmir Viana Moura, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a ser considerado como subvenção e não como auxílio, o benefício concedido pelo Inciso I do artigo 1º da Lei nº 1675, de 23 de dezembro de 1975, ao Hospital e Maternidade Nossa Senhora da Ajuda.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 1º de Julho de 1976.

 

Edmir Viana Moura

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.