LEI Nº 1653, DE 10 de outubro DE 1975

 

Fica alterado o artigo 8º da Lei nº 1.615, de 19 de novembro e 1974.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica alterado o artigo 8º da Lei nº 1.615, de 19 de novembro de 1974,que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º  Só poderão ser admitidos na qualidade de pessoal variável brasileiros natos ou naturalizados, salvo nos seguintes casos:

 

I – da recondução ou de candidatos anteriormente vinculados ao serviço público do Município;

 

II – de admissão do pessoal para função de natureza técnica ou especializada”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de outubro de 1975.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.