LEI Nº 1650, DE 2 de outubro DE 1975
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de até Cr$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.
EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO E SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir por decreto, na Diretoria de
Finanças em
sua Seção de Orçamento e Contabilidade, e na forma do disposto
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17.3.64, um crédito especial de até o
montante de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao
pagamento das despesas com as desapropriações de áreas necessárias à abertura
da Avenida Fundo do Vale.
Art. 2º Do
decreto que abrir o crédito a que se refere o artigo anterior, constarão
obrigatoriamente os recursos hábeis disponíveis.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 2 de outubro de 1975.
EDMIR VIANA DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.