LEI Nº 1590, DE 03 de abril de 1974

 

Projeto de Lei nº 41/73

 

Modifica a redação do Inciso I do artigo 97, da Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970.

 

EDMIR VIANA DE MOURA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O inciso I do artigo 97 da Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

 

"I - as Associações sem fins lucrativos, que comerciam com artigos de fabricação própria e desde que a renda auferida se destine a atender, exclusivamente, às suas finalidades, bem como as de caráter humanitário, educacional e assistencial".

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de abril de 1974.

 

EDMIR VIANA DE MOURA

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.