Art. 1º Fica elevada para Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a subvenção anual concedida à Orquestra Centenária de Caçapava.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução desta lei no corrente exercício, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir na Diretoria de Finanças,
CÓDIGOS |
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LOCAL |
GERAL |
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33.1 |
6 |
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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65 |
Ensino e Cultura Artística |
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3000-65 |
Despesas Correntes |
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3200-65 |
Transferências Correntes |
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3210-65 |
Subvenções Sociais |
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3215-65 |
Instituições Privadas |
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1 |
Subvenção à Orquestra Centenário de Caçapava |
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§ 1º o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
17.1 |
1 |
Administração Financeira |
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13 |
Dívida Interna |
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3000-13 |
Despesas Correntes |
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3200-13 |
Transferências Correntes |
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3240-13 |
Juros |
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3241-13 |
Juros da Dívida Pública |
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01-00 |
Fundada Interna |
400,00 |
§ 2º os orçamentos de 1973 e seguintes consignarão verbas próprias para atender as despesas com a execução da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.