Art. 1º Fica concedida subvenção anual ao Serviço da Caixa Escolar do Grupo Escolar do Bairro do Menino Jesus, desta cidade, no valor de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), no corrente exercício, e nos subsequentes de importâncias a serem consignadas por verbas próprias nos orçamentos futuros.
Art. 2º Pagamento, no corrente exercício, da subvenção instituída pelo artigo 1º desta lei, fica o órgão Executivo autorizado a abrir na Diretoria de Finanças, na secção de Contabilidade, um crédito especial de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
Parágrafo único. o crédito autorizado por este artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
1 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
16 Contabilidade
3000-16 Despesas Correntes
3100-16 Despesas de Custeio
3110-16 Pessoal
3111-16 Pessoal Civil........................................................ NCr$ 100,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.