Revogada pela Lei 1507/1972

LEI Nº 1300, de 6 de maio de 1969

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Todos os proprietários de terrenos, edificados ou não, situados em ruas pavimentadas ou calçadas, ficam obrigados a construir ou reconstruir e manter em perfeito estado de conservação os muros e passeios, de acordo com padrão municipal.

 

Art. 2º  O prazo para a construção, reconstrução ou reparos do muros e passeios, na forma do artigo 1º, será de 30 (trinta) dias, contados na data do recebimento da notificação expedida pela Prefeitura.

 

Art. 3º  Decorrido o prazo fixado no artigo anterior e não tendo sido realizadas as obras, ficarão os proprietários sujeitos a multa de NCr$ 5,00 (cinco cruzeiros novos) por metro de muro ou passeio a ser construído, reconstruído ou reparado, e, na reincidência, será a multa elevada ao dobro, podendo ainda a Prefeitura executar os serviços necessários, cobrando dos proprietários,além dos serviços e material empregado, mais 20% (vinte por cento) a título administração.

 

§ 1º  Para a execução desses serviços fica a Prefeitura autorizada a utilizar servidores já contratados ou contratar serviços de terceiros.

 

§ 2º  A importância correspondente à multa e às despesas, e mais o acréscimo de 20% (vinte por cento), deverão ser pagos dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação de cobrança.

 

§ 3º  Findo o prazo do Parágrafo 2º e não tendo sido efetuado o pagamento, será a dívida inscrita para cobrança administrativa.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Ficam revogadas a Lei 439, de 14 de agosto de 1952 e a Lei 580, de 19 de agosto de 1956.

 

Art. 6º  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 6 de maio de 1969.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.