Art. 1º Fica elevada de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) a subvenção anual atribuída ao Hospital e Maternidade N.S. D’Ajuda de Caçapava.
Art. 2º Para atender as despesas com a presente lei, no corrente exercício, fica suplementada a seguinte verba do orçamento vigente:
7 SAÚDE
79 Diversos
3000-79 Despesas Correntes
3200-79 Transferências Correntes
3210-79 Subvenções Sociais
3215-79 Instituições Privadas........................................... .NCr$ 2.500,00
Art. 3º Para a cobertura da suplementação prevista no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a seguinte verba do orçamento vigente:
9 SERVIÇOS URBANOS
96 Matadouro
4000-96 Despesas de Capital
4100-96 Investimentos
4110-96 Obras Públicas
4112-96 Início de Obras................................................... NCr$ 2.500,00
Art. 4º Nos exercícios subseqüentes serão consignadas verbas orçamentárias próprias, para a cobertura das despesas criadas pela presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.