LEI Nº 1296, de 23 de abril de 1969

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica elevada de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), para NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos) a subvenção anual atribuída ao Hospital e Maternidade N.S. D’Ajuda de Caçapava.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a presente lei, no corrente exercício, fica suplementada a seguinte verba do orçamento vigente:

 

7                                      SAÚDE

79                                    Diversos

3000-79                            Despesas Correntes

3200-79                            Transferências Correntes

3210-79                            Subvenções Sociais

3215-79                            Instituições Privadas........................................... .NCr$ 2.500,00

 

Art. 3º  Para a cobertura da suplementação prevista no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a seguinte verba do orçamento vigente:

 

9                                      SERVIÇOS URBANOS

96                                    Matadouro

4000-96                            Despesas de Capital

4100-96                            Investimentos

4110-96                            Obras Públicas

4112-96                            Início de Obras................................................... NCr$ 2.500,00

 

Art. 4º  Nos exercícios subseqüentes serão consignadas verbas orçamentárias próprias, para a cobertura das despesas criadas pela presente lei.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de abril de 1969.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.