LEI Nº 1286, de 18 de março de 1969

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica extinta a Comissão Municipal do Serviço Civil de que trata a Lei nº 690, de 15 de fevereiro de 1958.

 

Art. 2º  As funções atribuídas à Comissão ora extinta serão exercidas por comissões especiais nomeadas pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de março de 1969.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.