Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de Ncr$ 325,13 (trezentos e vinte e cinco cruzeiros novos e treze centavos) para pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a ser recolhido no exercício de 1967.
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, fica anulada, parcialmente, no valor de Ncr$ 325,13 (trezentos e vinte e cinco cruzeiros novos e treze centavos), a verba: “Código Local 2 – Geral 3111-03 – Governo e Administração Geral – Poder Executivo – Pessoal Civil” do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.