LEI Nº 1224, de 30 de dezembro de 1967

 

Projeto de Lei nº 94/67
 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito suplementar na importância de Ncr$ 263,47 (duzentos e sessenta e três cruzeiros novos e quarenta e sete centavos), para reforço da verba: “Código Local 2 – Geral 3130-03 – Governo e Administração Geral – Poder Executivo – Serviços de Terceiros – Item 03”.

 

Art. 2º  Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, ficam, parcialmente, anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do Orçamento vigente:

 

CÓDIGOS

Local   Geral     Títulos                                              Importância

2        3111-03                   Gov. e Adm. Geral – Poder Exec.

                                       - P. Civil................................................................ Ncr$ 57,39

4        3250-00                   Gov. e Adm. Geral. – Sec. Fam. e

                                       Serv. Sub. – Salário Família......................................... Ncr$ 5,08

10      3111-42                   Transp. E Com. – Transp. Rodov.

                                       - P. Civil............................................................... Ncr$ 203,00

                                       TOTAL................................................................. Ncr$ 263,47

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de 1967.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.