Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a vender, pelo melhor preço, não inferior à cotação do dia na Bolsa de Valores, 30.748 (trinta mil setecentos e quarenta e oito) ações da Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A., (ilegível restante da lei)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.