Art. 1º Fica concedida uma subvenção anual de $ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Sanatório Bandeira Paulista de Campos de Jordão.
Art. 2º Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será consignada verba própria nos orçamentos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.