LEI Nº 1067, DE 24 DE março DE 1965

 

Projeto de Lei nº 10/65

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  O artigo 2º da Lei Municipal N° 1.063, de 11 de março de 1965, ficará assim redigido:

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966 (mil novecentos e sessenta e seis), revogadas as disposições em contrário.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1966 (mil novecentos e noventa e seis), revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de março de 1965.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.