Art. 1º Fica concedido aos funcionários do quadro de Pessoal Fixo da Secretária da Câmara Municipal, até reajuste vencimentos, um abono provisório, mensal de 70% (setenta por cento) sobre os atuais vencimentos.
Art. 2º Para atender às despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 1965, no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito até o limite de $ 1.815.030,00 (hum milhão oitocentos e quinze mil e trinta cruzeiros), suplementas à verba própria do orçamento.
Parágrafo único. o crédito a que se refere este artigo, será coberto com o produto de operação de crédito que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor em 1º janeiro de 1965 (mil novecentos e noventa e cinco).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.