LEI 1053, DE 24 DE novembro DE 1964

 

Projeto de Lei 56/64

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

 

Art. 1º  Fica o Sr. Prefeito Municipal de Caçapava autorizado a firmar compromisso com o Governo do Estado de São Paulo para levantamento da auxílio concedido a esta Prefeitura no valor de $3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), que serão aplicados na obras de abastecimento de água da cidade.     

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de julho de 1964.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.