LEI Nº 1050, DE 08 DE outubro DE 1964

 

Projeto de Lei nº 46/64

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade um crédito suplementar na importância de $89.584.500,00 (oitenta e nove milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros) para reforço das verbas do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

LOCAL

GERAL

TÍTULOS

IMPORTÂNCIA

100

 

§ Administração Municipal

 

Poder Legislativo

Secretaria da Câmara

111

8000

Pessoal Fixo

2.224.520,00

111

8004

Despesas Diversas

200.00,00

120

 

Poder Executivo

 

121

8020

Pessoal Fixo

1.295.000,00

121

8024

Despesas Diversas

205.000,00

130

 

Prefeitura

 

131

8070

Pessoal Fixo

3.195.100,00

131

8090

Pessoal Fixo

3.980.000,00

131

8091

Pessoal Variável

2.050.000,00

131

8093

Material de Consumo

1.000.000,00

131

8094

Despesas Diversas

550.00,00

132

8130

Pessoal Fixo

5.273.400,00

200

 

§ 2º Serviços Públicos Municipais

 

210

 

Serviço de Matadouro

 

211

8890

Pessoal Fixo

621.400,00

211

8893

Material de Consumo

50.000,00

220

 

Serviço de Mercado

 

221

8890

Pessoal Fixo

1.363.520,00

221

8891

Pessoal Variável

1.628.000,00

221

8892

Material Permanente

1.000.000,00

221

8893

Material de Consumo

1.500.000,00

230

 

Serviço de Cemitério

 

231

8890

Pessoal Fixo

535.200,00

231

8891

Pessoal Variável

720.000,00

231

8893

Material de Consumo

100.000,00

241

 

Serviço de Limpeza Pública

 

241

8850

Pessoal Fixo

504.800,00

241

8851

Pessoal Variável

3.720.000,00

241

8853

Material de Consumo

500.000,00

250

 

Serviços Industriais

 

251

8630

Pessoal Fixo

1.682.560,00

251

8631

Pessoal Variável

5.838.000,00

251

8633

Material de Consumo

100.000,00

260

 

Serviço de Jardinagem Pública

 

261

8811

Pessoal Variável

2.700.000,00

270

 

Iluminação Pública

 

271

8883

Material de Consumo

1.000.000,00

280

 

Serviços Diversos

 

281

8891

Pessoal Variável

420.000,00

300

 

§ 3º Obras e Melhoramentos Públicos

 

301

 

Secção de Obras

 

301

8800

Pessoal Fixo

4.655.400,00

301

8801

Pessoal Variável

320.000,00

310

 

Conservação de Vias Públicas

 

311

8811

Pessoal Variável

4.777.400,00

311

8813

Material de Consumo

2.300.000,00

320

 

Conservação de Rodovias

 

321

8821

Pessoal Variável

3.200.000,00

321

8823

Material de Consumo

3.500.000,00

330

 

Reparações Diversas

 

331

8891

Pessoal Variável

680.000,00

331

8893

Material de Consumo

2.300.000,00

350

 

Construção de Logradouros Públicos

 

351

8814

Despesas Diversas

6.350.000,00

360

 

Construção de Próprios Públicos

 

361

8873

Material de Consumo

100.000,00

400

 

§ Serviços Públicos de Interesse comum com o estado

 

430

 

Escolas Municipais

 

431

8330

Pessoal Fixo

2.463.000,00

431

8333

Material de Consumo

50.000,00

431

8334

Despesas Diversas

100.000,00

470

 

Fomento

 

471

8511

Pessoal Variável

520.000,00

600

 

§ Auxílios e Subvenções

 

610

 

Assistência Pública

 

611

8484

Despesas Diversas

600.000,00

620

 

Assistência Social

 

621

8294

Despesas Diversas

50.000,00

700

 

§ Aposentadorias e Pensões

 

710

 

Pessoal Inativo

 

711

8900

Pessoal Fixo

5.079.200,00

720

 

Contribuição para Previdência

 

721

8914

Despesas Diversas

2.650.000,00

740

 

Pensões Diversas

 

741

8954

Despesas Diversas

4.583.000,00

900

 

§ 9º Despesas Diversas

 

910

 

Indenizações e Restituições

 

911

8924

Despesas Diversas

50.000,00

920

 

Seguros e Acidentes

 

921

8944

Despesas Diversas

600.000,00

940

 

Eventuais

 

941

8994

Despesas Diversas

700.000,00

 

 

Soma

89.584.500,00

 

Artigo 2º  As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Parágrafo único  Se não for confirmado pelo Serviço de Orçamento e Contabilidade, que o acesso de arrecadação a se verificar dará ampla cobertura às despesas oriundas da execução da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar uma operação de crédito, até a importância suficiente para a cobertura total das despesas, pagando juros, de 12% (doze por cento) ao ano, e taxa bancárias, até o prazo de 12 (doze) mêses.

 

Artigo 3º  Para cobertura das desposas com a operação de crédito a que se refere o parágrafo único do art. 2º, será consignada verba própria no orçamento de exercício de 1965.

 

Artigo 3º - A cobertura das despesas com a operação de crédito a que se refere o parágrafo único do artigo 2º, correrá por conta de verba própria do orçamento de 1965, suplementada se necessário.” (Redação dada pela Lei nº 1057/1964)

 

Artigo 4º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, ao 8 de outubro de 1965.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.