LEI Nº 1042, DE 02 DE JULHO DE 1964

 

Projeto de Lei nº 31/64

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

 

Art. 1º  Fica concedida a Maria Aparecida de Siqueira, filha do ex-servidor municipal José Bendito de Siqueira, a partir de 1º de janeiro de 1964 (mil novecentos e sessenta e quatro), uma pensão mensal e vitalícia, de $13.300,00 (treze mil e trezentos cruzeiros).

 

Parágrafo único.   extinguir-se-á a pensão, se a beneficiária passar a ter rendimentos ou mudar de estado civil.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba Despesas Diversas – Código Local – 741, Código Geral 8954, do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de julho de 1964.

 

JOSÉ DE PAULA CARDOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.