Art. 1º Fica concedido
um auxílio de C$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) ao órgão Auxiliar
de Merenda Escolar de Caçapava.
Art. 2º Os meios
necessários à execução desta lei serão consignados nos orçamentos.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.