LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 29 DE
JUNHO DE 1998
Dispõe sobre a desafetação de bem
de domínio público e autoriza sua permuta com outro imóvel, de propriedade
particular, para fins de construção de prédio para instalação de Secretaria
Municipal e dá outras providências.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º Fica desafetado da categoria de bem de domínio
público para bem dominical, um terreno
integrante do patrimônio público municipal, sito na cidade, comarca e
circunscrição imobiliária de Caçapava, rua Rosa Rossi Máximo dos Santos - Jardim
Maria Cândida, que se destinava à utilização como praça pública, com a área de
Art. 2º
Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a alienar o imóvel descrito no artigo anterior, mediante escritura
pública de permuta, ao Sr. Selmo Ferreira Diniz e s/m - RG 2.764.129-6/SP, com o
imóvel de propriedade dos mesmos à rua Cel. José Guimarães - Centro, formada
pelo lote 8, lote 10 e lote 12, todos da quadra “A”, do loteamento da antiga
Fábrica de Borracha, com a área total de
Art. 3º
As despesas com a lavratura da competente
escritura pública e registros obrigatórios correrão por conta dos permutantes,
nas respectivas condições de adquirentes dos imóveis objetos da
transação.
Art. 4º
As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei Complementar, na parte referente aos encargos que cabem à
Prefeitura Municipal, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 29 de Junho de 1998
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.