LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 29 DE JUNHO DE 1998

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público e autoriza sua permuta com outro imóvel, de propriedade particular, para fins de construção de prédio para instalação de Secretaria Municipal e dá outras providências.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica desafetado da categoria de bem de domínio público para bem dominical, um terreno  integrante do patrimônio público municipal, sito na cidade, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava, rua Rosa Rossi Máximo dos Santos - Jardim Maria Cândida, que se destinava à utilização como praça pública, com a área de 1.613,20 m2, avaliada em R$ 101.302,28 (cento e um mil, trezentos e dois reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 2º  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar o imóvel descrito no artigo anterior, mediante escritura pública de permuta, ao Sr. Selmo Ferreira Diniz e s/m - RG 2.764.129-6/SP, com o imóvel de propriedade dos mesmos à rua Cel. José Guimarães - Centro, formada pelo lote 8, lote 10 e lote 12, todos da quadra “A”, do loteamento da antiga Fábrica de Borracha, com a área total de 792,00 m2, avaliada em R$ 139.534,56 (cento e trinta e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis reais).

 

Art. 3º  As despesas com a lavratura da competente escritura pública e registros obrigatórios correrão por conta dos permutantes, nas respectivas condições de adquirentes dos imóveis objetos da transação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, na parte referente aos encargos que cabem à Prefeitura Municipal, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de Junho de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.