EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 98, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2013

Autor: A Mesa Diretora

 

Modifica o Artigo 68, da Lei Orgânica do Município de Caçapava.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte:

 

Art. 1º Fica modificado o Artigo 68, da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68 A extinção ou cassação do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, bem como a apuração dos crimes de responsabilidade do Prefeito ou seu substituto, ocorrerão na forma prevista nesta Lei Orgânica e na Legislação Federal, devendo a denúncia ser recebida por 2/3 (dois terços) dos componentes da Câmara Municipal.” (NR)

 

Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Paulo Roberto Amaral Lanfredi

Presidente

 

Arnaldo Lopes Pestana Neto Junior

1º Secretário

 

Reginaldo Gomes de Sena

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.